TJBA - 0502095-44.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE em 16/08/2024 23:59.
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09/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502095-44.2015.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Condominio Marina Riverside Village Advogado: Flavia Uckonn Oliveira (OAB:BA23083) Reu: Hilda Velloso Bernardes Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502095-44.2015.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE REU: HILDA VELLOSO BERNARDES DECISÃO Na medida em que, salvo melhor juízo, se apresenta desnecessária a produção de outras provas, visto tratar-se de matéria de direito, neste momento declaro encerrada a fase processual instrutória e anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 355, I e II do CPC).
Concedo às partes litigantes o prazo sucessivo de 15(quinze) dias para oferecimento de suas respectivas alegações finais escritas.
Aproveito o ensejo, e informo que há elementos nos autos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada pela ré.
Desse modo, fica intimada a parte ré, para, no mesmo prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando os extratos de suas contas bancárias, no período dos últimos 3 (três) meses, Declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para fila de julgamento, obedecendo a ordem do art. 12 do CPC.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE Endereço: Avenida Santos Dumont, 8424, KM 7,5 da estrada do coco, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-740 Nome: HILDA VELLOSO BERNARDES Endereço: desconhecido -
07/08/2024 03:42
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE em 22/05/2023 23:59.
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26/07/2023 18:59
Conclusos para decisão
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14/05/2023 20:55
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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14/05/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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05/05/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 08:09
Expedição de despacho.
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18/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:02
Expedição de despacho.
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18/04/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 12:44
Expedição de despacho.
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29/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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28/01/2023 18:57
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:06
Expedição de despacho.
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07/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 22:06
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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29/09/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 19:21
Expedição de despacho.
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26/09/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 09:14
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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22/06/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2020 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2020 00:00
Publicação
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06/03/2020 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Publicação
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29/04/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Documento
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23/02/2018 00:00
Documento
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05/02/2018 00:00
Petição
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26/01/2018 00:00
Expedição de documento
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22/01/2018 00:00
Expedição de documento
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11/01/2018 00:00
Publicação
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06/09/2017 00:00
Publicação
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30/08/2017 00:00
Mero expediente
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11/10/2016 00:00
Petição
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03/10/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Mero expediente
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24/09/2015 00:00
Expedição de documento
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21/09/2015 00:00
Publicação
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17/09/2015 00:00
Mero expediente
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16/09/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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