TJBA - 0795121-69.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:42
Expedição de intimação.
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17/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:31
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0795121-69.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Andre Luiz Duarte Teixeira Advogado: Denis Costa Sampaio Sobrinho (OAB:BA32078) Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0795121-69.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: APELADO: ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA Vistos, etc.
Ao cartório, para retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e inversão dos polos.
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte ex adversa nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
16/09/2024 19:56
Expedição de despacho.
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16/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:47
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2024 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/08/2024 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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24/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:54
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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21/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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06/04/2024 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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06/04/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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04/04/2024 16:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 23:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:23
Expedição de sentença.
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11/03/2024 11:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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01/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
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28/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 22:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 05:44
Expedição de decisão.
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29/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 05:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2023 17:32
Conclusos para decisão
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18/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2022 00:00
Petição
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16/07/2022 00:00
Publicação
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14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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13/07/2022 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/02/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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25/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2019 00:00
Petição
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11/02/2019 00:00
Mero expediente
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09/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2019 00:00
Petição
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15/01/2019 00:00
Publicação
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11/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2018 00:00
Liminar
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14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2018 00:00
Mero expediente
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27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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01/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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