TJBA - 8096918-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 04:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 16:25
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8096918-72.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tatiane Lavinscky Da Silva Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8096918-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: AUTOR: TATIANE LAVINSCKY DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO CARDOSO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO CARDOSO MARTINS EXECUTADO: REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados os autos do processo em referência.
Passo ao saneamento do feito.
A) DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Não havendo preliminares, bem como questão processual para sanar, passo a fixar os pontos controvertidos da demandada.
B) DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Observando os autos, identifiquei o seguinte ponto controvertido na presente demanda: a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas indicadas na inicial.
Em respeito ao princípio da cooperação, as partes poderão requerer inclusão de outros pontos controvertidos que entenderem pertinentes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
C) DO ÔNUS DA PROVA Considerando o art. 373 do CPC, e levando em conta a distribuição estática da prova, não havendo motivo para inversão, caberá ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, demonstrar que houve incidência de contribuição previdenciária em sua remuneração sobre as verbas indicadas na inicial, e ao réu, o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
D) DOS REQUERIMENTOS DAS PROVAS: As partes devem informar que provas pretendem produzir, também no prazo de 10 (dez) dias.
Após os requerimentos, se existentes, voltem os autos à conclusão para análise.
Adotem as providências de praxe.
P.
I.
Salvador, 21 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 21:43
Expedição de decisão.
-
17/09/2024 21:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:56
Expedição de decisão.
-
21/08/2024 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:08
Expedição de decisão.
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23/07/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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