TJBA - 0067795-35.2005.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0067795-35.2005.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrado: Diretor Da Academia Da Policia Civil Da Bahiaacadepol Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597) Impetrante: Claudio Joao Da Silva Costa Advogado: Roberto Jose Caldas Freire Junior (OAB:BA22494) Impetrado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
SENTENÇA Processo: 0067795-35.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIO JOAO DA SILVA COSTA IMPETRADO: DIRETOR DA ACADEMIA DA POLICIA CIVIL DA BAHIAACADEPOL, ESTADO DA BAHIA Vistos etc.
Trata-se de processo transitado em julgado, sem movimentação pela parte interessada.
Destarte, diante da inércia da parte autora ou da ausência de pretensão executiva, fulcrado no art. 925 do CPC, hei por bem declarar a extinção da fase executória, ao tempo em que determino o arquivamento dos autos.
P.I.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
13/05/2022 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
13/05/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 09:51
Comunicação eletrônica
-
11/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
18/12/2020 03:47
Devolvidos os autos
-
10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
04/11/2009 09:28
Expedição de documento
-
21/07/2009 12:57
Documento
-
21/07/2009 12:42
Mandado
-
14/07/2009 10:54
Mandado
-
13/07/2009 14:01
Expedição de documento
-
09/07/2009 15:58
Protocolo de Petição
-
27/05/2009 16:15
Conclusão
-
27/05/2009 16:14
Petição
-
27/05/2009 10:06
Protocolo de Petição
-
27/05/2009 10:04
Recebimento
-
18/05/2009 16:58
Protocolo de Petição
-
20/04/2009 14:56
Entrega em carga/vista
-
20/03/2009 17:15
Conclusão
-
12/03/2009 16:42
Recebimento
-
12/03/2009 16:35
Protocolo de Petição
-
10/02/2009 14:24
Entrega em carga/vista
-
10/02/2009 14:18
Protocolo de Petição
-
09/02/2009 13:53
Recebimento
-
18/11/2008 12:27
Entrega em carga/vista
-
21/10/2008 08:41
Conclusão
-
20/10/2008 16:53
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2005
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003845-38.2023.8.05.0112
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edmilson da Silva Portes
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 14:28
Processo nº 8065607-39.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2019 23:12
Processo nº 8065607-39.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2025 17:19
Processo nº 8013787-30.2022.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
David Almeida Nunes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2022 15:25
Processo nº 8006513-43.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jorge Elias Rosario Ribeiro
Advogado: Edvaldo Vieira de Alencar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 16:00