TJBA - 8000175-81.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:13
Expedição de citação.
-
30/06/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 20:13
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 21:19
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 21:19
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
08/11/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000175-81.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Edna Dos Santos Costa Santana Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Associacao Brasileira De Aposentados E Pensionistas Do Instituto Nacional Da Seguridade Social-abrapps Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 08/11/2024 às 11:00 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 23 de setembro de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Digitei.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
25/09/2024 23:15
Expedição de citação.
-
25/09/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000175-81.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Edna Dos Santos Costa Santana Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Associacao Brasileira De Aposentados E Pensionistas Do Instituto Nacional Da Seguridade Social-abrapps Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000175-81.2024.8.05.0168 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO AUTOR: EDNA DOS SANTOS COSTA SANTANA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência emitido há, no máximo, 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:30
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
14/02/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8065607-39.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2019 23:12
Processo nº 8065607-39.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2025 17:19
Processo nº 8013787-30.2022.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
David Almeida Nunes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2022 15:25
Processo nº 8006513-43.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jorge Elias Rosario Ribeiro
Advogado: Edvaldo Vieira de Alencar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 16:00
Processo nº 0067795-35.2005.8.05.0001
Claudio Joao da Silva Costa
Estado da Bahia
Advogado: Uiara de Fatima Leone de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2005 09:33