TJBA - 8035281-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 05:10
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8035281-91.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Flavio Dos Santos Fraga Advogado: Wallisson Brasileiro Salles (OAB:BA70410) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8035281-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS FRAGA Advogado(s): WALLISSON BRASILEIRO SALLES (OAB:BA70410) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Sem delongas, versando a presente ação sobre falha do serviço prestado pelo DETRAN, com envolvimento de interesse de terceiros, no caso, a pessoa que teria se apropriado do veículo e a pessoa em nome de quem o veículo está atualmente registrado, tenho pela hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
Com efeito efeito, intime-se a parte autora para, em 10 dias, aditar a inicial, fazendo incluir no pólo passivo a pessoa que teria de apropriado do veículo e a pessoa em nome de quem está atualmente registrado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, nova conclusão.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de setembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 21:34
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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20/02/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS FRAGA em 13/02/2023 23:59.
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03/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 19:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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13/04/2022 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS FRAGA em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 09:07
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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05/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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24/03/2022 18:17
Expedição de citação.
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24/03/2022 18:16
Expedição de decisão.
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24/03/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 21:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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