TJBA - 8117451-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 06:14
Baixa Definitiva
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10/03/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
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16/02/2025 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:59
Cominicação eletrônica
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29/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:40
Expedição de ofício.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8117451-23.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandre Ventim Lemos Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8117451-23.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Reclamante: REQUERENTE: ALEXANDRE VENTIM LEMOS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 423366400, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.336,41 (três mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/09/2024 19:59
Expedição de sentença.
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19/09/2024 19:59
Expedição de RPV.
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:42
Cominicação eletrônica
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21/08/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:42
Homologado o pedido
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29/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2024 23:59.
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23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE VENTIM LEMOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE VENTIM LEMOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE VENTIM LEMOS em 05/12/2023 23:59.
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26/12/2023 22:12
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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26/12/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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06/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:09
Comunicação eletrônica
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17/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 00:34
Expedição de citação.
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25/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2022 23:59.
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13/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 07:08
Expedição de citação.
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04/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
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04/08/2022 06:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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