TJBA - 8000389-84.2023.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000389-84.2023.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Maria Freitas Passos Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Reu: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cansanção Vara de Jurisdição Plena Avenida Tancredo Neves, Centro Cep- 48.840-000, Cansanção-BA.
Telefone: 75-3274-1018, email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Nº.
CGJ-06/2016-GSEC da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DPJ de 17 de Maio de 2016, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Comerciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, e inciso XI, na data de hoje, abro VISTA DOS AUTOS ao(a)(s) autor(a)(es), por seu(ua)(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: IVAN PINHEIRO DA SILVA, pelo prazo que lhe(s) competir, para se manifestar SOBRE A CONTESTAÇÃO dos autos nº 8000389-84.2023.8.05.0046 (PJe), sendo esta apresentada tempestivamente.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 25/09/2024.
Eu, JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA – Escrivã Designada, subscrevi. -
22/10/2024 03:57
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 11/09/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANSANCAO em 26/09/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000389-84.2023.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Maria Freitas Passos Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Reu: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cansanção Vara de Jurisdição Plena Avenida Tancredo Neves, Centro Cep- 48.840-000, Cansanção-BA.
Telefone: 75-3274-1018, email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Nº.
CGJ-06/2016-GSEC da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DPJ de 17 de Maio de 2016, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Comerciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, e inciso XI, na data de hoje, abro VISTA DOS AUTOS ao(a)(s) autor(a)(es), por seu(ua)(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: IVAN PINHEIRO DA SILVA, pelo prazo que lhe(s) competir, para se manifestar SOBRE A CONTESTAÇÃO dos autos nº 8000389-84.2023.8.05.0046 (PJe), sendo esta apresentada tempestivamente.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 25/09/2024.
Eu, JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA – Escrivã Designada, subscrevi. -
25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 15:49
Expedição de citação.
-
25/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 20:42
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
03/08/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:47
Expedição de citação.
-
18/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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