TJBA - 8009326-43.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSENILDES DOS SANTOS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSENILDES DOS SANTOS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 14:36
Expedição de decisão.
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22/01/2025 14:32
Expedição de decisão.
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09/01/2025 15:13
Expedição de decisão.
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08/01/2025 06:48
Nomeado curador
-
08/01/2025 06:48
Decretada a revelia
-
07/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8009326-43.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Josenildes Dos Santos Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009326-43.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: JOSENILDES DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de ID 457407947 e determino a citação da parte ré, por edital, com prazo de 30 dias, contados da publicação única, observadas os demais requisitos legais (art. 257 do CPC), mormente a necessidade de advertência no sentido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 17:36
Expedição de Edital.
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22/09/2024 04:37
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
22/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 16:15
Expedição de citação.
-
19/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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02/03/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:59
Juntada de Informações
-
19/11/2023 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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19/11/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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07/11/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:53
Juntada de informação
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06/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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06/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
27/09/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 05:02
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 02:15
Mandado devolvido Negativamente
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09/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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23/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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17/03/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:38
Juntada de informação
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08/03/2023 13:51
Juntada de informação
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27/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:14
Juntada de Termo de audiência
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24/02/2023 16:13
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2023 16:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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31/01/2023 12:08
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 16:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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03/11/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/10/2022 18:35
Conclusos para despacho
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28/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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