TJBA - 8000006-82.2019.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 17:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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12/05/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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21/11/2023 10:56
Baixa Definitiva
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21/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000006-82.2019.8.05.0067 Interdição/curatela Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Eliana Bacelar Da Cruz Advogado: Gardenia Maria De Oliveira Moura Lima (OAB:BA21635) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001) Advogado: Odilon Dos Santos Silva (OAB:BA47951) Advogado: Fabio Da Franca Silva Percontini (OAB:BA48773) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Requerido: Ednalva Bacelar Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº: 8000006-82.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: ELIANA BACELAR DA CRUZ Advogado(s): SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA, MAIANE SALES BORGES BRANDAO, ODILON DOS SANTOS SILVA, TASSIA BARROS MOTA DA SILVA, FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI registrado(a) civilmente como FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI, DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA registrado(a) civilmente como DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA, GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA REQUERIDO: EDNALVA BACELAR DA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por ELIANA BACELAR DA CRUZ, qualificada nos autos, contra EDNALVA BACELAR DA CRUZ, também individuada.
O Ministério Público atravessou petição nos autos sob ID 401133090 informando acerca da configuração da litispendência com o processo de número 8000169- 28.2020.8.05.0067, requerendo a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. É o relatório.
Passo a decidir.
Em análise do documento de ID 401133090, fica constatada a incidência de litispendência na presente demanda, uma vez que foi ajuizada em duplicidade.
Conforme dispõe o artigo 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil: 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Desse modo, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir entre ações em curso, é de se reconhecer a litispendência e, por consequência, extinguir o processo sem análise de mérito.
Ante o exposto e pelos motivos supra mencionados, RECONHEÇO a ocorrência da litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
30/10/2023 20:26
Expedição de intimação.
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30/10/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:23
Expedição de intimação.
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01/08/2023 15:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/07/2023 20:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/07/2023 10:56
Expedição de intimação.
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09/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de TASSIA BARROS MOTA DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA em 01/09/2021 23:59.
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23/08/2021 20:41
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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23/08/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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16/08/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 23:49
Conclusos para despacho
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01/08/2020 23:49
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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26/05/2019 05:29
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 29/03/2019 23:59:59.
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20/05/2019 07:23
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 24/04/2019 23:59:59.
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20/05/2019 07:23
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
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20/05/2019 07:23
Decorrido prazo de EDNALVA BACELAR DA CRUZ em 03/04/2019 23:59:59.
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20/05/2019 07:23
Decorrido prazo de TASSIA BARROS MOTA DA SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
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20/05/2019 07:23
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 15/03/2019 23:59:59.
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15/05/2019 00:02
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA em 15/03/2019 23:59:59.
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10/05/2019 13:33
Juntada de Petição de citação
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10/05/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2019 00:38
Juntada de Petição de citação
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09/05/2019 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 00:04
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA em 15/03/2019 23:59:59.
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06/05/2019 13:35
Expedição de ofício.
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06/05/2019 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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02/05/2019 09:32
Juntada de termo
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30/04/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 13:24
Expedição de ofício.
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25/04/2019 11:20
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2019 10:46
Juntada de termo
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08/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 13:26
Juntada de Certidão
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18/03/2019 09:02
Juntada de termo
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13/03/2019 15:39
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2019 21:40
Juntada de Petição de citação
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07/03/2019 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2019 12:02
Conclusos para despacho
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21/02/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 16:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/02/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
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16/02/2019 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 16:08
Expedição de intimação.
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14/02/2019 16:08
Expedição de citação.
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14/02/2019 16:08
Expedição de intimação.
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06/02/2019 16:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/01/2019 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2019 10:52
Conclusos para decisão
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14/01/2019 13:33
Expedição de intimação.
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10/01/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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