TJBA - 0000153-05.2014.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 10/01/2024.
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 19:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2023 23:59.
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09/01/2024 11:12
Baixa Definitiva
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09/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 11:11
Expedição de intimação.
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09/01/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 0000153-05.2014.8.05.0268 Procedimento Sumário Jurisdição: Jacaraci Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss Autor: Aurea Rosa Baleeiro Lima Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Autor: Clovis Balieiro Lima Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Autor: Claudinei Baleeiro Lima Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Autor: Selma Baleeiro Lima Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Autor: Selena Baleeiro Lima Brito Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Autor: Samuel Baleeiro Lima Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Autor: Luciano Baleeiro Lima Advogado: Gessica Teixeira Da Rocha (OAB:BA58148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000153-05.2014.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: NORVAL DA SILVA LIMA Advogado(s): CATIA GUIMARÃES registrado(a) civilmente como CATIA GUIMARÃES (OAB:BA31715), GESSICA TEIXEIRA DA ROCHA (OAB:BA58148) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 07, que regulamenta a implantação do método em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência.
Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital(artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença(artigo 3º, § 3º).
Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo(artigo 4º, § 2º).
Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º do ato.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.
Defiro a sucessão processual dos herdeiros do falecido (cônjuge e filhos) no polo ativo.
Cadastre-se.
Considerando o óbito do autor, resta prejudicada a realização da prova pericial solicitada pela ré no ID. 8768520.
Assim, primando pela ampla defesa, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
JACARACI/BA, 15 de setembro de 2022.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
31/10/2023 09:45
Expedição de intimação.
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31/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:15
Expedição de intimação.
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30/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:13
Juntada de Petição de procuração
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13/02/2023 11:46
Expedição de intimação.
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13/02/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
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16/08/2021 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/11/2019 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2019 00:17
Decorrido prazo de CATIA GUIMARÃES em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:17
Decorrido prazo de RICHARD FERNANDES FAGUNDES em 25/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 14:21
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 09:23
Expedição de intimação.
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29/10/2019 14:44
Expedição de intimação.
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29/10/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:12
Conclusos para julgamento
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05/12/2017 02:56
Decorrido prazo de NORVAL DA SILVA LIMA em 04/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 00:51
Decorrido prazo de RICHARD FERNANDES FAGUNDES em 28/11/2017 23:59:59.
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29/11/2017 00:51
Decorrido prazo de CATIA PEREIRA GUIMARAES em 28/11/2017 23:59:59.
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28/11/2017 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2017 17:58
Expedição de intimação.
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06/11/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 00:12
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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02/11/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 13:22
Conclusos para decisão
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31/10/2017 13:19
Juntada de movimentação processual
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04/10/2017 10:02
CONCLUSÃO
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22/09/2017 09:19
RECEBIMENTO
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25/03/2014 08:19
REMESSA
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17/03/2014 08:25
CONCLUSÃO
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17/03/2014 08:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/03/2014 08:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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