TJBA - 0006355-23.2011.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:54
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0006355-23.2011.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerido: Carlos Roberto Santos Barbosa Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0006355-23.2011.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu: CARLOS ROBERTO SANTOS BARBOSA Assiste razão ao autor, uma vez que o processo foi extinto na forma do . 485, III, do Código de Processo Civil, sem que tenha sido intimado pessoalmente, pelo que DECLARO nula a sentença e sem efeito os atos que lhe seguiram.
Por outro lado, o autor declinou o interesse no julgamento de mérito do feito.
Nesse sentido, para tanto, deve ser citado o réu, ao que determino ao autor, que apresente o endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias, ou informe a impossibilidade de o obter, e nesse caso, devendo juntar comprovante de pagamento de custas de acesso aos sistemas do TJ para obtenção.
Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de abril de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
01/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:42
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:47
Decorrido prazo de REGINA POLI CASTRO em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:30
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 23:30
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 23:30
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 17:55
Decorrido prazo de REGINA POLI CASTRO em 13/02/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:11
Juntada de informação
-
06/09/2023 10:10
Juntada de informação
-
11/08/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
07/07/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:15
Mandado devolvido Positivamente
-
16/03/2023 23:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 21:53
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:46
Mandado devolvido Positivamente
-
09/02/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2023 04:50
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:04
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
19/01/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 09:14
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
19/01/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/01/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:05
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 16:56
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
27/08/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
18/08/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2021 21:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 08:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/10/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 01:24
Devolvidos os autos
-
05/06/2014 00:00
Recebimento
-
05/06/2014 00:00
Mero expediente
-
05/06/2014 00:00
Mero expediente
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Publicação
-
02/04/2014 00:00
Recebimento
-
01/04/2014 00:00
Mero expediente
-
01/04/2014 00:00
Mero expediente
-
31/03/2014 00:00
Recebimento
-
28/03/2014 00:00
Mero expediente
-
14/03/2014 00:00
Petição
-
02/10/2013 00:00
Petição
-
25/09/2013 00:00
Petição
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
21/01/2013 00:00
Conclusão
-
18/12/2012 00:00
Mero expediente
-
17/12/2012 00:00
Conclusão
-
17/12/2012 00:00
Documento
-
06/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
31/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
31/10/2012 00:00
Mero expediente
-
29/10/2012 00:00
Conclusão
-
30/08/2012 00:00
Recebimento
-
24/08/2012 00:00
Petição
-
22/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
16/08/2012 00:00
Recebimento
-
16/08/2012 00:00
Conclusão
-
15/08/2012 00:00
Petição
-
15/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
25/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
21/05/2012 00:00
Documento
-
21/05/2012 00:00
Mandado
-
12/04/2012 00:00
Petição
-
29/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
27/02/2012 00:00
Mandado
-
26/01/2012 00:00
Recebimento
-
16/01/2012 00:00
Liminar
-
21/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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