TJBA - 8028228-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:55
Expedição de decisão.
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10/01/2025 17:38
Não recebido o recurso de CHARLES DE SOUZA SANTANNA - CPF: *33.***.*67-15 (AUTOR).
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02/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8028228-59.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Charles De Souza Santanna Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8028228-59.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Militar] Reclamante: AUTOR: CHARLES DE SOUZA SANTANNA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise dos autos constato que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de dez dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 12:57
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:36
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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15/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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09/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:46
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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04/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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25/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 13:39
Expedição de sentença.
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28/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:35
Declarada decadência ou prescrição
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23/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:56
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 23:03
Expedição de citação.
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27/02/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
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10/03/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 18:07
Expedição de citação.
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08/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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