TJBA - 8002142-55.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
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09/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES SANTANA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002142-55.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Simone Conceicao Rosario Advogado: Matheus Dimitry Ribeiro Santos (OAB:BA66172) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002142-55.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: SIMONE CONCEICAO ROSARIO Advogado(s): MATHEUS DIMITRY RIBEIRO SANTOS (OAB:BA66172) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos,etc.
Para dirimir os pontos controvertidos DEFIRO, por ora, a produção de prova pericial contábil.
Nomeio o Sr.
REGINALDO SOARES SANTANA, CONTADOR, CRC 26.107, inscrito no CPF sob o nº *15.***.*68-34, com endereço na Rua José Inácio Do Amaral, 04 Amaralina-Salvador - BA CEP 41.905-370 [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Considerando que o requerente é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita, ID. 355745478 , a parcela dos honorários periciais devidas por este, será paga observando-se os valores estabelecidos na tabela de honorários periciais do TJBA, contida na Resolução CM-03, de 19 de setembro de 2011.
Nesse caso, o Estado arcará com os honorários periciais, nos termos do § 3ª, do artigo 95 do CPC, acima transcrito.
Assim, o valor equivalente será pago, após a conclusão dos trabalhos, pelo Estado, no limite máximo fixado na tabela.
O pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça da Bahia deverá ser reembolsado pelo vencido, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, em valores atualizados.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Caso o perito não atenda a intimação ou não aceite o múnus, volte-me os autos conclusos para devida substituição.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/06/2024 23:04
Expedição de despacho.
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16/06/2024 22:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 10:25
Decorrido prazo de SIMONE CONCEICAO ROSARIO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 08:27
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
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28/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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28/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002142-55.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Simone Conceicao Rosario Advogado: Matheus Dimitry Ribeiro Santos (OAB:BA66172) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002142-55.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: SIMONE CONCEICAO ROSARIO Advogado(s): MATHEUS DIMITRY RIBEIRO SANTOS (OAB:BA66172) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação aos demais, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
01/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 19:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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19/03/2023 03:52
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 10:23
Expedição de decisão.
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15/03/2023 10:23
Expedição de decisão.
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24/01/2023 12:33
Expedição de decisão.
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24/01/2023 12:33
Expedição de decisão.
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24/01/2023 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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