TJBA - 8000068-55.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501025904
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19/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:03
Decorrido prazo de BAHIA WEST GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI - EPP em 25/10/2024 23:59.
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18/11/2024 17:07
Expedição de citação.
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 23:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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12/10/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000068-55.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Dtc Trading Eireli Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Andre Uchimura De Azevedo (OAB:SP309103) Executado: Bahia West Grill Churrascaria E Pizzaria Eireli - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000068-55.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: DTC TRADING EIRELI Advogado(s): ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB:SP309103), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB:SP160198) EXECUTADO: BAHIA WEST GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI - EPP Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”.
Sendo assim, CITE-SE a pessoa jurídica, através de seu sócio administrador, nos endereços indicados na petição acostada ao ID. 452089686.
Antes de mais nada, verifique a Serventia se houve o devido recolhimento das custas referente ao ato citatório.
Após, cumpra-se integralmente as determinações exaradas no despacho inicial.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000068-55.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Dtc Trading Eireli Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Andre Uchimura De Azevedo (OAB:SP309103) Executado: Bahia West Grill Churrascaria E Pizzaria Eireli - Epp Ato Ordinatório: Processo Nº 8000068-55.2019.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DTC TRADING EIRELI EXECUTADO: BAHIA WEST GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 19532596 5 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID 446158605, respectivamente, em face de: BAHIA WEST GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI - EPP, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 14 de Junho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
30/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:16
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:44
Expedição de citação.
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25/05/2024 14:59
Decorrido prazo de BAHIA WEST GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI - EPP em 23/04/2024 23:59.
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24/05/2024 08:34
Expedição de citação.
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09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:07
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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20/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
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17/10/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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22/07/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 19:14
Decorrido prazo de DTC TRADING EIRELI em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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12/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:31
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 09/07/2020 23:59:59.
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28/06/2020 08:05
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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26/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
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22/06/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 00:13
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:13
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 03/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 07:26
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 09:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2019 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2019 03:02
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 22/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 11:25
Juntada de Certidão
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19/11/2019 07:57
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/11/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 02:09
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 07/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 09:44
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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01/11/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 08:30
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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31/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 17:41
Expedição de intimação.
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29/10/2019 10:49
Expedição de intimação.
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25/10/2019 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2019 07:03
Conclusos para despacho
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04/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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