TJBA - 0049646-78.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0049646-78.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vera Lucia Sento Se Guimaraes Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Executado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0049646-78.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: VERA LUCIA SENTO SE GUIMARAES Advogado(s): LICIO BASTOS SILVA NETO (OAB:BA17392) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à condenação em honorários, em face da Fazenda Pública, com base nos artigos 535 e seguintes do CPC.
Iniciado o procedimento executório da verba honorária, o exequente apresentou cálculos, id 216037902.
O Município de Salvador concordou com o pedido, id. 216037906.
Sentença de id. 216037907 homologou os cálculos e determinou a expedição de RPV, o que foi cumprido.
O Município de Salvador informa o pagamento, id. 216037912. É o relatório.
Decido.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito do comprovante de pagamento do débito.
Não havendo impugnação, não restam providências a serem adotadas por este Juízo.
Diante do exposto, decorrido o prazo sem manifestação, promova-se o arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
20/07/2022 06:43
Devolvidos os autos
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30/06/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:07
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/06/2022 00:00
Recebimento
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18/11/2021 00:00
Recebimento
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17/11/2021 00:00
Recebimento
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17/11/2021 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Recebimento
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01/06/2019 00:00
Publicação
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10/04/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/04/2019 00:00
Recebimento
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07/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Recebimento
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27/02/2019 00:00
Publicação
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22/02/2019 00:00
Mero expediente
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19/02/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Recebimento
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23/01/2019 00:00
Publicação
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02/03/2013 00:00
Publicação
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19/02/2013 00:00
Recebimento
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19/02/2013 00:00
Mero expediente
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14/02/2013 00:00
Recebimento
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04/02/2013 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Publicação
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Mero expediente
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19/11/2012 00:00
Recebimento
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Recebimento
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11/10/2012 00:00
Procedência
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31/10/2011 10:06
Mero expediente
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21/10/2011 11:41
Protocolo de Petição
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14/10/2011 10:55
Petição
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29/09/2011 16:13
Protocolo de Petição
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29/09/2011 13:10
Documento
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21/09/2011 13:22
Mero expediente
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20/09/2011 15:02
Conclusão
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09/08/2011 17:21
Protocolo de Petição
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29/07/2011 16:40
Entrega em carga/vista
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29/07/2011 13:26
Documento
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26/07/2011 14:10
Mero expediente
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25/07/2011 15:48
Conclusão
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07/07/2011 17:18
Protocolo de Petição
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07/06/2011 14:56
Entrega em carga/vista
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02/06/2011 14:00
Mero expediente
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30/05/2011 17:00
Conclusão
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30/05/2011 15:49
Recebimento
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27/05/2011 16:04
Remessa
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26/05/2011 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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