TJBA - 8003722-25.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:16
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:06
Juntada de decisão
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/12/2024 12:13
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 21:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
28/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
28/11/2024 21:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
28/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
25/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003722-25.2024.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Jose Wesley Moreira De Castro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003722-25.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WESLEY MOREIRA DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CONSIDERANDO O ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, DO TJBA, MAIS PRECISAMENTE OS ARTIGOS 4º E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 687, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS PRESENTES AUTOS PODERÁ SER REALIZADA NA MODALIDADE HÍBRIDA, A CRITÉRIO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE.
MODO PRESENCIAL: NA SALA DAS AUDIÊNCIAS, SITO FÓRUM MINISTRO ILMAR GALVÃO, Nº 134, CENTRO, JAGUAQUARA-BA, CEP: 45345-000.
DISPENSADA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO DA COVID-19 PARA ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PJBA; O USO DE MÁSCARA PASSA A SER EXIGIDO APENAS PARA INDIVÍDUOS QUE ESTEJAM APRESENTANDO SINTOMAS GRIPAIS, QUE TENHAM TIDO CONTATO COM PESSOAS SINTOMÁTICAS OU COM CONFIRMAÇÃO DA COVID-19, MESMO QUE ASSINTOMÁTICOS.
TAMBÉM PERMANECE OBRIGATÓRIO O USO PARA INDIVÍDUOS IMUNOSSUPRIMIDOS, AINDA QUE EM DIAS EM RELAÇÃO AO ESQUEMA VACINAL CONTRA COVID-19 MODO VIDEOCONFERÊNCIA: Link e extensão para acesso à audiência por videoconferência: Pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9898663 (Sala 2) Pelo celular: Extensão 9898663 (É NECESSÁRIO BAIXAR O APP LIFESIZE NA PLAY STORE OU APPLE STORE) Jaguaquara-Ba, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei. -
01/11/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003722-25.2024.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Jose Wesley Moreira De Castro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003722-25.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: JOSE WESLEY MOREIRA DE CASTRO Advogado(s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB:MT19194/O) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Destaco, inicialmente, que ante a ausência de juiz leigo nesta Comarca, não se aplica na íntegra os dispositivos previstos na Lei nº 9.099/95, sobretudo, no que se refere a realização de audiência una.
O(a) autor(a) opta pelo prosseguimento do feito pelo Juizado Especial Cível.
Conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei 9099, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
A audiência deve acontecer no formato presencial, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 do CNJ, cujo Juízo decidirá no caso concreto.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada caso o ausente for a parte AUTORA, com a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Por outro lado, se ausente a parte RÉ, caracteriza-se a revelia e julgamento do feito por força dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual.
Cite-se e intime-se BANCO DO BRASIL S/A, Sociedade anônima, situado em Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, Nº SALA 101 A, ANDAR 1 A 16 , ASA NORTE, CEP: 70.040- 912, BRASÍLIA/DF, inscrita no CNPJ: 00.***.***/0001-91 , advertindo que a defesa deverá ser apresentada até a data da audiência.
Caso ambas as partes se manifestem pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15(quinze) dias, após a citação.
Cientifique-se as partes que nos termos do enunciado nº 13 do FONAJE – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T -
27/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:16
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:13
Expedição de citação.
-
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000439-50.2018.8.05.0155
Arlecio de Araujo Souza
Municipio de Maiquinique
Advogado: Renne Dantas de Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 15:26
Processo nº 8000439-50.2018.8.05.0155
Arlecio de Araujo Souza
Municipio de Maiquinique
Advogado: Renne Dantas de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2018 12:16
Processo nº 8044296-53.2023.8.05.0000
Olindina de Matos Cruz Ramos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2023 08:42
Processo nº 8000361-24.2016.8.05.0156
Elsilene Oliveira Figueiredo Cardoso - M...
Jose Jones dos Santos Souza
Advogado: Felipe Figueiredo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2016 11:37
Processo nº 8131282-41.2022.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jardelina Guedes da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2022 14:29