TJBA - 0500177-05.2019.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500177-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Heraldo Bezerra Do Carmo Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500177-05.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: HERALDO BEZERRA DO CARMO Advogado(s): ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA26290) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos etc.
Determino a realização de perícia médica, em audiência, nomeando como perito deste Juízo o Médico Dr.
KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, com a observação de que ambas as partes solicitaram a referida prova.
Portanto, os honorários periciais devem ser rateados, ficando a parte autora isenta de pagamento, diante da gratuidade deferida.
Determino a intimação das partes acerca da nomeação acima para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou eventual impugnação no prazo de 15 dias, e havendo anuência ou não apresentadas manifestações, deve o(a) expert nomeado(a) ser intimado(a) da sua designação, e, em hipótese de aceitação, comparecer à Secretaria para assinatura do termo, bem como para ser advertido de que: a) deverá cumprir com zelo o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo e devolvida juntamente com o relatório/parecer; b) ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 144 e ss. do CPC; c) cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o relatório/parecer e, devendo prestar eventuais esclarecimentos no curso da instrução processual; d) cientificado de que o relatório/parecer deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
01/10/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:30
Decorrido prazo de HERALDO BEZERRA DO CARMO em 08/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:47
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
24/06/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
24/06/2024 17:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
24/06/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
07/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 06:35
Nomeado perito
-
22/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 04:59
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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06/05/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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07/03/2024 21:42
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 11:32
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 03:12
Decorrido prazo de HERALDO BEZERRA DO CARMO em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 04:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 04:25
Decorrido prazo de HERALDO BEZERRA DO CARMO em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2022 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
07/06/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 14:38
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 14:32
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:23
Juntada de termo
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23/11/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2021 00:26
Decorrido prazo de HERALDO BEZERRA DO CARMO em 01/02/2021 23:59:59.
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16/01/2021 01:44
Publicado Intimação automática de migração em 21/10/2020.
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16/01/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 08:29
Publicado Despacho em 04/12/2020.
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03/12/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 22:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Mero expediente
-
26/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Documento
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Liminar
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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