TJBA - 8008113-37.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:50
Baixa Definitiva
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29/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008113-37.2023.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Ednilton Gomes Nascimento Teixeira Advogado: Marcos Antonio De Azevedo Pacheco (OAB:BA36981) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8008113-37.2023.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: EDNILTON GOMES NASCIMENTO TEIXEIRA
Vistos.
Trata-se de busca e apreensão com pedido liminar.
O banco autor afirmou que as partes realizaram acordo extrajudicial.
Posteriormente, informou que o acordo foi cumprido e dívida quitada. É o relatório.
Decido.
As partes firmaram contrato de financiamento, o qual fora inadimplido, conforme mora comprovada nos autos.
O banco demandante disse que as partes fizeram uma composição e posteriormente informou que houve o pagamento da dívida.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo extrajudicial com regularização do contrato por parte do réu, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Eventuais custas remanescentes, dispensadas.
P.R.I, arquivando-se oportunamente.
Vitória da Conquista/BA,30 de setembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
30/09/2024 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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24/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:17
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
20/03/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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29/02/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO PACHECO em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:45
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 14:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 23:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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28/07/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 01:41
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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10/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:10
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 10:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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