TJBA - 8167560-12.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 01:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
24/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
16/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8167560-12.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Publicidade Promocoes E Eventos Ltda - Epp Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Autor: Jussara Leite Oliveira Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Autor: Joao Silva Oliveira Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
03/10/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 20:02
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
21/04/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de JUSSARA LEITE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAO SILVA OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:01
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167560-12.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Publicidade Promocoes E Eventos Ltda - Epp Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Autor: Jussara Leite Oliveira Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Autor: Joao Silva Oliveira Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 8167560-12.2020.8.05.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Empréstimo consignado] AUTOR AUTOR: MARIA PUBLICIDADE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, JUSSARA LEITE OLIVEIRA, JOAO SILVA OLIVEIRA RÉU REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora para querendo, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
P.I.
Salvador, 01 DE NOVEMBRO de 2023 Luana Cavalcante Vilasboas Juíza de Direito Substituta -
04/11/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:17
Expedição de citação.
-
13/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:49
Decorrido prazo de MARIA PUBLICIDADE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 05/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:49
Decorrido prazo de JUSSARA LEITE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:49
Decorrido prazo de JOAO SILVA OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:50
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
20/09/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
10/09/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 22:40
Mandado devolvido Cancelado
-
09/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 07:45
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
24/02/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 00:41
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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