TJBA - 8155002-08.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:26
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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11/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2905097 / BA (2025/0124573-6) autuado em 08/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:12
Decorrido prazo de YASMIN LIMA MORAIS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:12
Decorrido prazo de QUESIA PINTO DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 04:08
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 18:03
Outras Decisões
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14/03/2025 12:30
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2025 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:14
Decorrido prazo de YASMIN LIMA MORAIS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:14
Decorrido prazo de QUESIA PINTO DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:00
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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31/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:12
Recurso Especial não admitido
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12/12/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de QUESIA PINTO DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/11/2024 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de YASMIN LIMA MORAIS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de QUESIA PINTO DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:38
Baixa Definitiva
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25/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:34
Juntada de certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8155002-08.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Embargante: Y.
L.
M.
Advogado: Alex Antonio Barbosa De Souza (OAB:BA43850-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargante: Quesia Pinto De Lima Advogado: Alex Antonio Barbosa De Souza (OAB:BA43850-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8155002-08.2020.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: Y.
L.
M. e outros Advogado(s): ALEX ANTONIO BARBOSA DE SOUZA EMBARGADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s):MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA, IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM HIPOTONIA CONGÊNITA, SÍNDROME GENÉTICA E COMPORTAMENTO AUTÍSTICO.
DETERMINAÇÃO DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO.
MÉTODO THERASUIT.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDADA.
ALEGATIVA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELA DEMANDADA.
MERO INCONFORMISMO.
CONTRADIÇÃO VERIFICADA NO TOCANTE AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ACLARATÓRIOS DA RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA AUTORA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8155002-08.2020.8.05.0001.1.EDCiv e nº 8155002-08.2020.8.05.0001.2.EDCiv, em que figuram como Embargantes/Embargados, simultaneamente, Y.
L.
M., representada por QUÉSIA PINTO DE LIMA MORAIS, e a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ACIONADA, ACOLHENDO OS DA ACIONANTE.
Salvador, . -
04/10/2024 02:10
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:57
Juntada de certidão
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02/10/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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05/09/2024 10:20
Solicitado dia de julgamento
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14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de YASMIN LIMA MORAIS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de QUESIA PINTO DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de YASMIN LIMA MORAIS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de QUESIA PINTO DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:05
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 15:04
Juntada de certidão
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06/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 01:58
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 11:53
Juntada de certidão
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27/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:46
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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