TJBA - 8007565-98.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007565-98.2020.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Magna Sampaio De Cerqueira Advogado: Fredy Senna Bellas (OAB:BA35094) Advogado: Marcos Antonio Nery Dos Anjos (OAB:BA46816) Parte Re: Fabio Jose Ribeiro De Moraes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8007565-98.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: MAGNA SAMPAIO DE CERQUEIRA Advogado(s): MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS (OAB:BA46816), FREDY SENNA BELLAS (OAB:BA35094) PARTE RE: FABIO JOSE RIBEIRO DE MORAES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
04/11/2023 21:24
Baixa Definitiva
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04/11/2023 21:24
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:50
Decorrido prazo de MAGNA SAMPAIO DE CERQUEIRA em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 21:46
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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28/07/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/04/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 04:11
Decorrido prazo de MAGNA SAMPAIO DE CERQUEIRA em 17/03/2022 23:59.
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19/02/2022 12:22
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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19/02/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNA SAMPAIO DE CERQUEIRA - CPF: *22.***.*04-72 (PARTE AUTORA).
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13/02/2022 21:50
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:46
Conclusos para despacho
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28/10/2021 21:49
Decorrido prazo de MAGNA SAMPAIO DE CERQUEIRA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 02:50
Publicado Despacho em 12/07/2021.
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25/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
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12/02/2021 22:48
Decorrido prazo de MAGNA SAMPAIO DE CERQUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 08:05
Publicado Despacho em 13/01/2021.
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12/01/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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