TJBA - 8098269-80.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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08/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8098269-80.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Anderson De Jesus Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8098269-80.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - BA1110-A REU: ANDERSON DE JESUS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida de acordo com o documento ID 457354574, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, extingo o presente processo sem resolução de mérito, em conformidade com o que estatui o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Após, arquivem-se.
Salvador (BA), 16 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular APC. -
26/09/2024 22:31
Baixa Definitiva
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26/09/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:55
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:50
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 15:26
Declarada incompetência
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24/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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