TJBA - 8036118-18.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Pedro Augusto Costa Guerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:09
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Carta de ordem
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de PJE 8036118_18.2023.8.05.0000 MPBA. PGJ. CIENCIA
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:44
Expedição de Carta de ordem.
-
23/04/2025 07:03
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:04
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:59
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Petição de PJE 8036118_18.2023.8.05.0000_ITAMARI_PARECER
-
07/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra Órgão Especial DESPACHO 8036118-18.2023.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233-A) Reu: Camara Municipal De Itamari Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8036118-18.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: MUNICIPIO DE ITAMARI e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233-A) RELATOR: DES.
PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024.
Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - Órgão Especial Relator -
13/12/2024 05:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:40
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:47
Juntada de Petição de PJE 8036118_18.2023.8.05.0000_ITAMARI_CIENCIA
-
30/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra Órgão Especial DESPACHO 8036118-18.2023.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233-A) Reu: Camara Municipal De Itamari Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8036118-18.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: MUNICIPIO DE ITAMARI e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233-A) RELATOR: DES.
PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA DESPACHO Vistos, etc.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, alegando ofensa de Lei Municipal a dispositivos da Constituição do Estado da Bahia (arts. 11 e 55), conforme petição inicial, ID 48194131.
Redistribuída a este Relator, em face da criação do ÓRGÃO ESPECIAL, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA, através do seu Procurador Geral, para se manifestar, querendo, no presente feito, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, com esteio no art. 8º da Lei nº 9.868/99.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - Órgão Especial Relator -
27/09/2024 08:36
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
03/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:38
Juntada de termo
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAMARI em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAMARI em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:22
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 01:42
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Petição de PJE 8036118_18.2023.8.05.0000_ITAMARI_CIENCIA
-
15/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/02/2024 18:37
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
06/02/2024 18:37
Declarada incompetência
-
06/02/2024 14:11
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:46
Juntada de Petição de PJE 8036118_18.2023.8.05.0000_ITAMARI_CIENCIA
-
01/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:56
Juntada de termo
-
28/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 27/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAMARI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:27
Juntada de termo
-
03/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
03/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:59
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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