TJBA - 8000251-53.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 19:47
Baixa Definitiva
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15/03/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 19:17
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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11/12/2023 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 18:41
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000251-53.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Valdomiro Dias Dos Santos Souza Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Advogado: Danilo Freitas Maia (OAB:PE43047) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8000251-53.2023.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS SOUZA Réu: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Visto.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.
A parte autora refere-se a acordo extrajudicial com quitação do contrato objeto dos autos.
Pleiteia a extinção do processo.
Junta aos autos cópia do acordo celebrado nos autos da ação de busca e apreensão associada. É o breve relato, decido.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo a ausência de uma das condições da ação, conforme artigo 485,IV e VI do CPC.
In casu, só resta a extinção desta demanda diante da quitação do contrato após composição entre as partes, cujo acordo restou homologado nos autos da ação de busca e apreensão associada.
Assim, tenho que, por fato superveniente, desnecessário o prosseguimento do presente feito em relação ao pedido formulado na exordial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, pela ausência superveniente do interesse de agir, haja vista a perda do objeto.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários em 10% do valor da causa.
Suspensas a exigibilidade por força da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
31/10/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2023 16:15
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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20/10/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:06
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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12/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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07/07/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2023 23:59.
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10/04/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 09:33
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 04/04/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2023 20:20
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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27/03/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/02/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 16:44
Expedição de carta.
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24/02/2023 16:44
Expedição de Carta.
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23/02/2023 13:16
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:47
Audiência Audiência CEJUSC designada para 04/04/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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13/02/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:25
Conclusos para decisão
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24/01/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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