TJBA - 8001155-77.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:27
Expedição de citação.
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20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:27
Juntada de ata da audiência
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27/11/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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27/11/2024 08:47
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 27/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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27/11/2024 08:11
Recebidos os autos.
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12/10/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001155-77.2022.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Margarida Silva Tolentino Advogado: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho (OAB:BA26380) Reu: Dircea Ferreira Lisboa Reu: Marilia Ferreira Lisboa Reu: Laurindo Pedro Gomes Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 8001155-77.2022.8.05.0239 PARTE AUTORA: MARGARIDA SILVA TOLENTINO PARTE RÉ: Nome: DIRCEA FERREIRA LISBOA Endereço: Rua Marechal Rondon, 03, Quadra 08, Lote 13, IAPI, SALVADOR - BA - CEP: 40340-410 Nome: MARILIA FERREIRA LISBOA Endereço: Rua Marechal Rondon, 03, Quadra 08, Lote 13, IAPI, SALVADOR - BA - CEP: 40340-410 Nome: LAURINDO PEDRO GOMES Endereço: RUA SÓCRATES BITTENCOURT, 20, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSE - BA - CEP: 43850-000 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza Substituta da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 27/11/2024 08:30.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 24 de setembro de 2024.
Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi. -
27/09/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 07:56
Decorrido prazo de EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO SOBRINHO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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25/09/2024 09:28
Expedição de citação.
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25/09/2024 09:27
Expedição de citação.
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25/09/2024 09:24
Expedição de citação.
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24/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 27/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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15/09/2024 18:57
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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15/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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02/09/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 17:30
Outras Decisões
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10/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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