TJBA - 8001735-43.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
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29/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:25
Decorrido prazo de DENISIA REIS PAIM SANTOS CERQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:25
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO CERQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de DENISIA REIS PAIM SANTOS CERQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO CERQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 21:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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28/05/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001735-43.2022.8.05.0228 AUTORA: DENISIA REIS PAIM SANTOS CERQUEIRA AUTOR: JAIME CARDOSO CERQUEIRA REU: PROFESSOR ANDRÉ DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Verificada a inexistência de recolhimento de custas, passo à análise da petição de parcelamento do tributo devida (ID. 231151837) Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por ausência de preenchimento dos pressupostos autorizadores para sua concessão, todavia autorizo o parcelamento das custas em 06 (seis) parcelas (ID. 231151837), sucessivas e de igual valor, sendo a primeira com vencimento para o dia 05/12/2024 e as demais nos meses subsequentes.
As custas processuais possuem natureza tributária, portanto, deve ser obedecido o princípio da legalidade, sendo imprescindível o seu recolhimento no caso destes autos.
Intime-se a parte autora, por sua patrona, para proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501019005
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21/05/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 453295016
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21/05/2025 07:02
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:37
Gratuidade da justiça não concedida a DENISIA REIS PAIM SANTOS CERQUEIRA - CPF: *22.***.*90-25 (AUTOR).
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15/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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04/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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31/12/2023 09:35
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 06:27
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:22
Expedição de citação.
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18/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 11:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 11/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/11/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 10:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:47
Expedição de citação.
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10/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001735-43.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Denisia Reis Paim Santos Cerqueira Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Autor: Jaime Cardoso Cerqueira Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Reu: Professor André Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001735-43.2022.8.05.0228 AUTOR: DENISIA REIS PAIM SANTOS CERQUEIRA e outros Representante(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855) REU: PROFESSOR ANDRÉ Representante(s): DESPACHO A vista do que dispõe a Portaria nº 06/2023, da lavra deste Magistrado, que determina a designação de Mutirão de Conciliação Processual, remetam-se os autos à Secretaria da Vara para inclusão na pauta, e as providências contidas na Portaria retro.
Santo Amaro – Bahia, 24 de março de 2023.
André Gomma de Azevedo Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
04/11/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 02:00
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO CERQUEIRA em 20/09/2022 23:59.
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27/01/2023 21:18
Decorrido prazo de DENISIA REIS PAIM SANTOS CERQUEIRA em 20/09/2022 23:59.
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13/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:19
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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08/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/09/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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