TJBA - 8000929-37.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:24
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
24/03/2025 16:24
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
24/03/2025 16:24
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
19/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO DECISÃO 8000929-37.2024.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Alex Sandro Barreto Dos Santos Advogado: Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro (OAB:BA37368) Reu: Paulo Henrique Dos Santos Amaral Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Filho (OAB:BA40920) Reu: Felipe Dos Santos Amaral Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Filho (OAB:BA40920) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n. 8000929-37.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de transferência de unidade prisional formulado pela defesa do réu ALEX SANDRO BARRETO DOS SANTOS, condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 15, caput, e 16, §2º, ambos da Lei 10.826/03 e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 69, do Código Penal.
Compulsando os autos, verifica-se que já foi expedida guia de execução provisória, conforme ID. 461228934, tendo sido a mesma enviada para o Setor de Distribuição do SEEU para cadastramento da execução da pena.
Considerando que a competência para apreciar pedidos de transferência de presos é do Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 5º da Resolução Nº 404 de 02/08/2021 do CNJ e do art. 29 do PROVIMENTO CGJ N.° 01/2023 do TJBA, este Juízo não possui competência para apreciar o pedido em questão.
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para apreciar o pedido de transferência do preso ALEX SANDRO.
DETERMINO que o requerente direcione o pedido, via SEEU, ao Juízo da Execução Penal competente, qual seja, o da Comarca onde se encontra o estabelecimento prisional em que o sentenciado está recolhido.
Por fim, considerando a interposição de recurso, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/10/2024 12:26
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de 8000929_37.2024.8.05.0228 _APOrd_ Modificac¸a~o es
-
03/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:19
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Petição de 8000929_37.2024.8.05.0228_APOrd_art. 15 e art.
-
06/08/2024 12:23
Expedição de despacho.
-
03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARRETO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:19
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
23/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 10:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
11/07/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 11:34
Expedição de sentença.
-
11/07/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 23:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 00:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2024 22:45
Juntada de Petição de AP 8000929_37.2024.8.05.0228_15 e 16_ _2º ambos
-
28/05/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO ESTEVAO CERQUEIRA BITTENCOURT FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
25/05/2024 06:15
Decorrido prazo de CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:57
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARRETO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:57
Decorrido prazo de Felipe dos Santos Amaral em 06/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:19
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARRETO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:19
Decorrido prazo de Felipe dos Santos Amaral em 06/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:10
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de Paulo Henrique dos Santos Amaral em 06/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 14:01
Juntada de Petição de carta precatória
-
05/05/2024 21:21
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
05/05/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _11_
-
29/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2024 10:12
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 09:07
Expedição de despacho.
-
26/04/2024 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
25/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:37
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 13:32
Recebida a denúncia contra ALEX SANDRO BARRETO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*93-86 (REU)
-
05/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008095-75.2024.8.05.0146
Eric Aquino Nobrega
Estado da Bahia
Advogado: Eric Aquino Nobrega
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 18:59
Processo nº 8054680-41.2024.8.05.0000
Guilherme Boulhosa Barreiro
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 15:42
Processo nº 8000035-77.2017.8.05.0108
Dalmir dos Anjos Barreto
Reinato dos Anjos Barreto
Advogado: Lucas Tadeu de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2017 16:40
Processo nº 8005749-41.2023.8.05.0000
Excelentissimo Senhor Secretario de Admi...
Idalva Ariane da Silva
Advogado: Humberto Sergio Nascimento Seara
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2023 04:15
Processo nº 8000929-37.2024.8.05.0228
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 09:21