TJBA - 0514085-28.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0514085-28.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Aurelio Rocha Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Executado: Greenville Incorporadora Ltda Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB:SP138071) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0514085-28.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE AURELIO ROCHA Advogado(s): DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032) EXECUTADO: GREENVILLE INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB:SP138071), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JOSE AURELIO ROCHA, em face de GREENVILLE INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
Prossegue o feito para fins de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme se extrai do ID 233221088.
Ao ID 401322451, o advogado exequente pugnou pela expedição de certidão de crédito, em seu favor.
Analisados os autos.
Decido.
No caso em apreço, já foi constituído o crédito através de título executivo judicial e, portanto, cabe à parte credora habilitar-se no Juízo Falimentar, conforme disposto nos termos do artigo 7º e seguintes da Lei de Falência, não sendo cabível a realização de medidas constritivas, por este Juízo, conforme já salientado ao ID 350516612.
Nesse viés, afigura-se adequada o deferimento do pedido do exequente, no sentido de se determinar a expedição da respectiva certidão para fins de habilitação do seu crédito.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, determinando a expedição da certidão de crédito em favor do advogado exequente, na forma indicada na petição de Id. 401322451.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
12/09/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:56
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/08/2022 00:00
Petição
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28/07/2022 00:00
Publicação
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/06/2022 00:00
Petição
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07/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2022 00:00
Expedição de documento
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20/10/2021 00:00
Publicação
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18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2021 00:00
Liminar
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17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/06/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Petição
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03/03/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:00
Mero expediente
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22/12/2017 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Petição
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06/07/2017 00:00
Publicação
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04/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2017 00:00
Cancelamento de Distribuição
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28/06/2017 00:00
Mero expediente
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06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2017 00:00
Petição
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09/05/2017 00:00
Documento
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03/05/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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03/05/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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06/10/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Expedição de Ofício
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04/10/2016 00:00
Mero expediente
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Petição
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03/02/2016 00:00
Publicação
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01/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2016 00:00
Mero expediente
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27/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2015 00:00
Petição
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01/12/2015 00:00
Petição
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14/11/2015 00:00
Publicação
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11/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2015 00:00
Procedência em Parte
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09/07/2015 00:00
Concluso para Sentença
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16/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2015 00:00
Expedição de documento
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12/03/2015 00:00
Publicação
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10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2015 00:00
Mero expediente
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20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2015 00:00
Petição
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02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2014 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Mero expediente
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20/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2014 00:00
Petição
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24/09/2014 00:00
Petição
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21/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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21/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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02/07/2014 00:00
Publicação
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27/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2014 00:00
Antecipação de tutela
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26/06/2014 00:00
Petição
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03/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2014 00:00
Petição
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29/05/2014 00:00
Mandado
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24/05/2014 00:00
Publicação
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21/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2014 00:00
Mero expediente
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02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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