TJBA - 8001075-82.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CRUZ SAMPAIO em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CRUZ SAMPAIO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 05:54
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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29/10/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8001075-82.2021.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Carlos Henrique Cruz Sampaio Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001075-82.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: CARLOS HENRIQUE CRUZ SAMPAIO Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo determinado de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento.
Sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama, datado e assinado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 21:28
Expedição de sentença.
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02/10/2024 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:59
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 02:02
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 14:19
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 05:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/05/2021 23:59.
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10/05/2021 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 20:28
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 12:58
Expedição de ofício.
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04/05/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 15:54
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
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05/03/2021 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2021 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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28/02/2021 09:51
Conclusos para decisão
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28/02/2021 09:51
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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28/02/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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