TJBA - 8012284-17.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8012284-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, ALINE BRIAMONTE DA SILVEIRA, ROGERIO ISIDRO DA SILVA, FELIPE COSTA FERREIRA, RAPHAEL ASSUMPCAO, BRUNA FERRARI BARBOSA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SAT, DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA - DARC, GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS - GEARC, DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DPF, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, intime-se o apelado para, querendo, contra-arrazoar o recurso.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de junho de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:41
Expedição de decisão.
-
17/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 02:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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17/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
17/03/2025 01:27
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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17/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:51
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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28/10/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8012284-17.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Distribuidora De Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB:SP305562) Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653) Advogado: Rogerio Isidro Da Silva (OAB:SP255253) Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665) Advogado: Raphael Assumpcao (OAB:SP362398) Advogado: Bruna Ferrari Barbosa (OAB:SP450052) Impetrante: Panpharma Distribuidora De Medicamentos Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB:SP305562) Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653) Advogado: Rogerio Isidro Da Silva (OAB:SP255253) Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665) Advogado: Raphael Assumpcao (OAB:SP362398) Advogado: Bruna Ferrari Barbosa (OAB:SP450052) Impetrante: Onco Prod Distribuidora De Produtos Hospitalares E Oncologicos S.a Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB:SP305562) Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653) Advogado: Rogerio Isidro Da Silva (OAB:SP255253) Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665) Advogado: Raphael Assumpcao (OAB:SP362398) Advogado: Bruna Ferrari Barbosa (OAB:SP450052) Impetrado: Superintendente Da Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Sat Impetrado: Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança - Darc Impetrado: Gerente Da Gerência De Controle De Arrecadação De Tributos - Gearc Impetrado: Diretor Da Diretoria De Planejamento Da Fiscalização - Dpf Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8012284-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, ALINE BRIAMONTE DA SILVEIRA, ROGERIO ISIDRO DA SILVA, FELIPE COSTA FERREIRA, RAPHAEL ASSUMPCAO, BRUNA FERRARI BARBOSA EXECUTADO: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SAT, DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA - DARC, GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS - GEARC, DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DPF, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados os autos do processo em referência.
Defiro o pedido de retificação, passando a decisão a constar o nome "suspensão", passando a conclusão a constar: ...Defiro o pedido de manutenção da suspensão exigibilidade dos créditos tributários cujos valores foram depositados em juízo, até ulterior deliberação....
Fica mantido os demais conteúdos da sentença.
No mais, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarazões.
Após, remetam os autos ao TJBA para reexame da matéria.
Adotem as providências de praxe.
P.
I.
Salvador, 14 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 08:45
Expedição de decisão.
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26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 04:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2024 20:43
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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01/09/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:46
Expedição de sentença.
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07/08/2024 19:51
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2024 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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30/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:24
Expedição de ato ordinatório.
-
09/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 07:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 12/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:27
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 17:34
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 04:32
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
28/03/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 06:31
Juntada de Petição de REITERAÇÃO DE NÃO INTERVENÇÃO DO MP
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18/03/2024 14:40
Expedição de sentença.
-
13/03/2024 19:21
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2024 19:21
Concedida em parte a Segurança a ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (IMPETRANTE).
-
15/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/03/2023 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 13:40
Expedição de intimação.
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09/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:56
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/08/2022 23:59.
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17/10/2022 18:52
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A em 25/08/2022 23:59.
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17/10/2022 18:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 25/08/2022 23:59.
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03/10/2022 11:06
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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03/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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02/10/2022 16:17
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
02/10/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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29/09/2022 19:33
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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29/09/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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07/09/2022 04:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 12:07
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2022 05:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 04:57
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2022 04:37
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2022 23:20
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2022 23:14
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2022 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2022 09:07
Expedição de intimação.
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18/02/2022 09:06
Expedição de intimação.
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18/02/2022 09:06
Expedição de intimação.
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18/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 10:56
Expedição de intimação.
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09/02/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2022 14:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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