TJBA - 8080633-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:43
Baixa Definitiva
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31/03/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 23:35
Comunicação eletrônica
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20/03/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 19:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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02/03/2025 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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13/11/2024 18:44
Expedição de ofício.
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08/11/2024 17:13
Expedição de sentença.
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08/11/2024 17:13
Expedição de RPV.
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:47
Decorrido prazo de HERLEN DOS SANTOS MOTA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8080633-09.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Herlen Dos Santos Mota Advogado: Lucas Gualberto Dos Santos (OAB:BA64720) Advogado: Bruno Rocha Santos (OAB:BA66493) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8080633-09.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] Reclamante: AUTOR: HERLEN DOS SANTOS MOTA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 447053084, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 5.032,26 (cinco mil e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 13:27
Expedição de sentença.
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27/09/2024 18:11
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 18:11
Homologado o pedido
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13/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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03/06/2024 19:06
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 08:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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09/02/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:48
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:44
Juntada de mandado duplicado
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05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
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12/07/2022 21:18
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:44
Decorrido prazo de HERLEN DOS SANTOS MOTA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:41
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 15:16
Expedição de sentença.
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30/11/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 15:04
Expedição de citação.
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30/11/2021 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2021 18:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 12:47
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2021 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2021 23:59.
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15/09/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 17:37
Expedição de citação.
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02/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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