TJBA - 0000744-06.2014.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 08:39
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 0000744-06.2014.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Serafina Maria De Jesus Advogado: Taciano Rios De Souza (OAB:BA31589) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000744-06.2014.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: SERAFINA MARIA DE JESUS Advogado(s): TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade para trabalhador rural ajuizada por SERAFINA MARIA DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, já qualificados.
O advogado do requerente informou o falecimento da parte autora e pugnou pela extinção do processo (Id. 447663853).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Diante da notícia de falecimento da autora e da natureza intransmissível do direito discutido, entendo que ocorreu a perda superveniente de interesse processual.
Ressalto que a ausência de exibição de certidão de óbito não impede a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, IX, do CPC.
Sem custas e honorários, por força da gratuidade processual concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 0000744-06.2014.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Serafina Maria De Jesus Advogado: Taciano Rios De Souza (OAB:BA31589) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000744-06.2014.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: SERAFINA MARIA DE JESUS Advogado(s): TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da Parte Autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado em Despacho de ID. n° 440645976.
ATRIBUO força de mandado de intimação a este despacho.
Expedientes necessários.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito Designado -
01/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 17:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
20/06/2024 19:58
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
20/06/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
05/06/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 22:39
Decorrido prazo de SERAFINA MARIA DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 13:11
Decorrido prazo de SERAFINA MARIA DE JESUS em 17/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:35
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
30/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
15/02/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 14:27
Expedição de despacho.
-
08/02/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 10:52
Decorrido prazo de SERAFINA MARIA DE JESUS em 25/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:42
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
20/08/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
04/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:18
Expedição de despacho.
-
28/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 01:57
Decorrido prazo de SERAFINA MARIA DE JESUS em 10/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:37
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
12/05/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2019 11:55
Expedição de citação.
-
15/04/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 14:52
Devolvidos os autos
-
11/11/2016 08:10
MERO EXPEDIENTE
-
01/04/2014 13:25
CONCLUSÃO
-
01/04/2014 09:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000086-09.2017.8.05.0102
Maria Alda Vieira Sampaio
Municipio de Iguai
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2017 15:16
Processo nº 8014062-27.2019.8.05.0001
Maria Liliam Santana de Souza - ME
Antonio Roque Neves
Advogado: Luana Teles Braga Leal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 08:40
Processo nº 8014062-27.2019.8.05.0001
Antonio Roque Neves
Estado da Bahia
Advogado: Rafael Estrela Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2019 18:59
Processo nº 0304037-28.2013.8.05.0001
Bahia Secretaria da Administracao
Antonia Souza da Silva
Advogado: Hostilio Francisco dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2020 11:51
Processo nº 0304037-28.2013.8.05.0001
Antonia Souza da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Hostilio Francisco dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2013 10:30