TJBA - 0001917-78.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:51
Baixa Definitiva
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12/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:00
Juntada de Ofício
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27/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 0001917-78.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Jose Alexandre Nunes Micro Empresa - Me Exequente: Municipio De Irece Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001917-78.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE NUNES MICRO EMPRESA - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:20
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:20
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/09/2024 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:09
Processo Desarquivado
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07/11/2023 10:25
Arquivado Provisoramente
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07/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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07/10/2023 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE NUNES MICRO EMPRESA - ME em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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25/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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05/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:35
Expedição de decisão.
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05/09/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/06/2023 20:44
Conclusos para decisão
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09/01/2023 21:10
Juntada de Certidão
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31/08/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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23/05/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/05/2022 23:59.
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18/04/2022 18:42
Expedição de intimação.
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10/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
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31/08/2021 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2021 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/06/2021 23:59.
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26/05/2021 15:33
Expedição de intimação.
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18/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
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05/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
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31/12/2020 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:03
Expedição de intimação via Sistema.
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10/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
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13/12/2019 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 14:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/03/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 13:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2018 16:19
Juntada de Certidão
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10/07/2018 17:20
REMESSA
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18/10/2017 14:53
CONCLUSÃO
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17/10/2017 13:31
PETIÇÃO
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17/10/2017 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/10/2017 13:16
RECEBIMENTO
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28/09/2017 10:49
CONCLUSÃO
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25/09/2017 13:37
AUDIÊNCIA
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19/09/2017 17:23
DOCUMENTO
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28/08/2017 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/08/2017 12:37
RECEBIMENTO
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22/08/2017 12:37
AUDIÊNCIA
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22/08/2017 12:14
MERO EXPEDIENTE
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07/07/2017 15:00
CONCLUSÃO
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30/06/2017 14:22
RECEBIMENTO
-
30/06/2017 14:18
MERO EXPEDIENTE
-
21/01/2015 10:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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