TJBA - 8000623-70.2018.8.05.0166
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:15
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:14
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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10/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO NETO LOPES DA CUNHA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000623-70.2018.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Interessado: Edemilton Dos Santos Rios Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745) Interessado: Joao Neto Lopes Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000623-70.2018.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTERESSADO: EDEMILTON DOS SANTOS RIOS Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745) INTERESSADO: JOAO NETO LOPES DA CUNHA Advogado(s): SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação (Id. 457770460), para os fins e efeitos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Se houver custas pendentes, são devidas pelo(a) autor(a) desistente.
Sem honorários advocatícios, caso não tenha sido apresentada resposta.
Noutro giro, se apresentada contestação, fixo os honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, resta suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários de advogado (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso contrário, apure-se as custas remanescentes e intime-se a parte desistente para pagar as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, na forma do Ato Conjunto n. 14, de 24/9/2019.
Se foi concedida tutela provisória ou prática de ato constritivo, revogo-a(o).
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória e da baixa do ato constritivo.
Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
Transitada esta em julgado e recolhidas as custas remanescentes ou encaminhado o débito para protesto e inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000623-70.2018.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Interessado: Edemilton Dos Santos Rios Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745) Interessado: Joao Neto Lopes Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE MAIRI V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO nº: 8000623-70.2018.8.05.0166 INTERESSADO: EDEMILTON DOS SANTOS RIOS Advogado(s):BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745) INTERESSADO: JOAO NETO LOPES DA CUNHA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios e ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) para ter exercício nesta Comarca de Mairi, fica(m) INTIMADO (A) (S), a(s) parte(s) e seus respectivos advogados para comparecer(em) à audiência designada, que será realizada por videoconferência.
AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Data e hora: 12/08/2024, às 08:40.
Sala: CONCILIAÇÃO - CEJUSC VIRTUAL.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ POR MEIO DO APLICATIVO LIFESIZE.
Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/3880630 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 3880630 Manual de uso do Lifesize: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf Números de contato do CEJUSC Virtual: ((71) 3372-5080 ou WhatsApp – (71) 99979-1295), para que partes e advogados possam relatar intercorrências e tirar dúvidas.
ADVERTÊNCIAS: a) Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 3880630.
Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2.
Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 3880630 b) As partes deverão apresentar documentos pessoais como, RG, CNH, passaporte ou outro documentos oficial com foto. e) Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva no Fórum da Comarca Mairi - Vara Cível, com antecedência de 30 minutos para realização da audiência.
Mairi/BA, data registrada no sistema Patrícia Santos Reis, Servidor (a) Autorizado (a), (Portaria de autorização n. 009/2023) -
02/10/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 13:24
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:49
Expedição de citação.
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30/09/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO NETO LOPES DA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
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12/08/2024 08:57
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC não-realizada conduzida por 12/08/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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11/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2024 11:38
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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09/06/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 13:02
Expedição de citação.
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28/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:09
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 12/08/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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27/05/2024 11:05
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:49
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2020 02:50
Decorrido prazo de BRUNO TINEL DE CARVALHO em 18/09/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:28
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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25/08/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 19:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/04/2018 11:45
Conclusos para decisão
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30/04/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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