TJBA - 8019848-89.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8019848-89.2018.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Meire Rose Goes Macedo Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019848-89.2018.8.05.0000 PARTE AUTORA: MEIRE ROSE GOES MACEDO Advogado(s): MARTA JANETE FONSECA MIRANDA (OAB:BA47351) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
10/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:46
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO)
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10/10/2024 17:14
Conclusos #Não preenchido#
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10/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Órgão Especial DESPACHO 8019848-89.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Meire Rose Goes Macedo Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351-A) Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8019848-89.2018.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Órgão Especial EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: MEIRE ROSE GOES MACEDO Advogado(s): MARTA JANETE FONSECA MIRANDA (OAB:BA47351-A) D E S P A C H O Depreende-se dos autos que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram devidamente analisados por esta e.
Corte de Justiça (ID 40209254).
Entretanto, foi interposto AGRAVO DE INTERNO, Proc. nº 8019848-89.2018.8.05.0000.4.AgIntCiv, que ainda carece de julgamento.
Por conseguinte, determino a permanência destes autos junto à diligente Secretaria, até a baixa definitiva do referido AGRAVO INTERNO, ou até que, se porventura ocorrer, surja a necessidade de resolução de medida reputada urgente.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se a devida anotação para efeito de baixa do acervo na Distribuição.
Providências de estilo.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Relator JA04 – ED 8019848-89.2018.8.05.0000.3.EDCiv -
24/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:28
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
03/07/2024 16:24
Juntada de termo
-
13/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:09
Declarada incompetência
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29/05/2024 12:06
Conclusos #Não preenchido#
-
29/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 06:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:06
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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04/03/2024 09:17
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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03/03/2024 18:59
Declarada incompetência
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09/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:12
Retirado de pauta
-
02/02/2024 16:09
Retirado de pauta
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02/02/2024 15:35
Retirado de pauta
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02/02/2024 15:35
Incluído em pauta para 05/02/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/12/2023 18:44
Solicitado dia de julgamento
-
07/08/2023 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2023 15:01
Juntada de termo
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25/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de MEIRE ROSE GOES MACEDO em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:08
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2023 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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