TJBA - 8000407-07.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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20/07/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Expedição de intimação.
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09/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:46
Expedição de intimação.
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08/07/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/06/2025 23:59.
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04/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:45
Decorrido prazo de SIMONE MENDES DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/06/2025 23:59.
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11/05/2025 21:46
Expedição de intimação.
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09/05/2025 19:03
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:25
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/04/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
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17/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 23/09/2024 23:59.
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15/02/2025 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/02/2025 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 29/10/2024 23:59.
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12/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/10/2024 08:30
Expedição de intimação.
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17/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000407-07.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Simone Mendes De Souza Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000407-07.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: SIMONE MENDES DE SOUZA Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
02/10/2024 14:13
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:20
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:20
Expedição de RPV.
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 07:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:28
Expedição de intimação.
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24/07/2024 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:58
Expedição de intimação.
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02/09/2023 19:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:41
Expedição de intimação.
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10/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:59
Expedição de intimação.
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09/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 02:03
Decorrido prazo de SIMONE MENDES DE SOUZA em 13/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 19:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/01/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 17:20
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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03/08/2020 18:08
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 11:52
Conclusos para decisão
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15/10/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2018 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/07/2018 00:08
Decorrido prazo de SIMONE MENDES DE SOUZA em 12/06/2018 23:59:59.
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16/07/2018 00:01
Publicado Intimação em 05/06/2018.
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16/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 16:35
Conclusos para despacho
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25/05/2018 14:41
Processo Desarquivado
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25/05/2018 14:41
Baixa Definitiva
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25/05/2018 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/11/2017 00:59
Decorrido prazo de SIMONE MENDES DE SOUZA em 07/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2017 00:07
Publicado Intimação em 27/10/2017.
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27/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 09:02
Julgado procedente o pedido
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12/09/2017 16:17
Conclusos para julgamento
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12/09/2017 16:16
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 05/09/2017 08:00.
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12/09/2017 16:14
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/09/2017 08:00.
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12/09/2017 16:12
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2017 15:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2017 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/07/2017 23:59:59.
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22/07/2017 01:35
Decorrido prazo de SIMONE MENDES DE SOUZA em 21/07/2017 23:59:59.
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17/07/2017 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2017 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2017.
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14/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2017 09:13
Expedição de citação.
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05/07/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:27
Conclusos para despacho
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20/06/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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