TJBA - 8001960-10.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 INTIMAÇÃO 8001960-10.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jeronimo Timoteo De Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Intimação: 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 2465/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 06 de setembro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8001960-10.2018.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6.1 OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 50.931,47 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 50.931,47 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desembargador Jatahy Júnior Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8001960-10.2018.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 06.02.2018 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8001960-10.2018.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22.05.2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 09.07.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Banco do Brasil AG: 4277 CC: 9434-X ID 45694591 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37160 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 01.06.2023 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 50931,47 Juros: R$ Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 09.07.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 28.03.2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 50931,47 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 50931,47 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Desembargador Jatahy Júnior Relator -
25/01/2024 01:41
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:31
Conclusos #Não preenchido#
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15/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:56
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:22
Conclusos #Não preenchido#
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26/10/2023 07:22
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:25
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2023 02:23
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 05:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
02/06/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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11/04/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:03
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 01:05
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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15/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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15/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 15:23
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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03/02/2023 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 09:04
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:53
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2022 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 06:24
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:39
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2022 16:39
Processo Reativado
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28/03/2022 08:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/01/2022 07:56
Baixa Definitiva
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26/01/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 07:54
Juntada de Certidão
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26/01/2022 07:52
Juntada de Certidão
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22/09/2021 01:07
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:33
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 08:22
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:07
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:56
Movimento lançado no processo 8001960-10.2018.8.05.0000.1.ED: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2019 00:04
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
19/07/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 00:04
Publicado Despacho em 17/06/2019.
-
15/06/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 11:04
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2019 11:02
Juntada de Certidão
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14/06/2019 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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14/06/2019 10:46
Juntada de Certidão
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13/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:01
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 17:38
Juntada de Petição de mandado
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13/12/2018 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2018 15:32
Expedição de Mandado.
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30/11/2018 11:18
Expedição de Ofício.
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22/11/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 00:08
Publicado Ementa em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 09:10
Juntada de Certidão
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20/11/2018 09:10
Expedição de ementa.
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19/11/2018 13:09
Concedida a Segurança
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09/11/2018 17:44
Deliberado em sessão - julgado
-
29/10/2018 18:02
Incluído em pauta para 08/11/2018 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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16/10/2018 06:35
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2018 12:48
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2018 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/08/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 00:21
Publicado Despacho em 17/08/2018.
-
17/08/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:14
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/07/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 00:02
Decorrido prazo de JERONIMO TIMOTEO DE ARAUJO em 23/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 00:01
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2018 09:44
Conclusos #Não preenchido#
-
07/02/2018 09:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2018 12:00
Distribuído por sorteio
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06/02/2018 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
19/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020834-05.2023.8.05.0150
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