TJBA - 8000394-46.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:55
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 30/10/2024 23:59.
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13/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 04:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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15/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000394-46.2023.8.05.0260 Monitória Jurisdição: Tremedal Autor: Morais Silva Pinto Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Reu: Marinaldo Nogueira Da Silva Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000394-46.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: MORAIS SILVA PINTO RÉU: MARINALDO NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para que, em 15 dias, informem interesse na produção de novas provas, especificadamente, não sendo considerado protesto genérico. 2 - Havendo requerimento por prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no mesmo prazo, apontando qual fato cada testemunha visa a provar, sob pena de indeferimento. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado da lide). 4 - Requerida prova oral, independente de nova conclusão, designe-se audiência de instrução e julgamento, advertindo-se as partes que, na audiência, caso constatado que se trata de pedido infundado ou prova inútil e meramente protelatória, será aplicada multa por litigância de má-fé, nos termos do art.80, IV e V, e art. 81, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
13/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/07/2024 11:18
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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10/07/2024 19:45
Expedição de citação.
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10/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:11
Expedição de citação.
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03/05/2024 10:42
Desentranhado o documento
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03/05/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/05/2024 10:38
Desentranhado o documento
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17/04/2024 23:50
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/04/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/04/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 08:52
Expedição de citação.
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08/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:56
Gratuidade da justiça não concedida a MORAIS SILVA PINTO - CPF: *45.***.*76-32 (AUTOR).
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25/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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12/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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