TJBA - 8014570-56.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 488479691
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26/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/02/2025 13:22
Desentranhado o documento
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26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8014570-56.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Dora Rita Ribeiro Da Silva Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8014570-56.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: DORA RITA RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte ré para efetuar o depósito de 50% (cinquenta) do valor arbitrado a título de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 446052355.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
08/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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27/06/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/06/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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01/11/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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23/10/2023 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 21:27
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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03/08/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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10/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 17:17
Outras Decisões
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21/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 15:33
Conclusos para decisão
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09/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de DORA RITA RIBEIRO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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16/08/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
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16/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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28/11/2021 01:48
Decorrido prazo de DORA RITA RIBEIRO DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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10/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 16:30
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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