TJBA - 8023589-81.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:13
Baixa Definitiva
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10/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 14:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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13/01/2025 22:13
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023589-81.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Nice Pereira Da Silva Melo Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023589-81.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NICE PEREIRA DA SILVA MELO Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DECISÃO Nesta Comarca, há varas do Sistema de Juizados Especiais, onde a gratuidade de custas no primeiro grau é lei.
A parte autora opta pelo ajuizamento em Vara Cível, onde o recolhimento de custas é a regra.
Apresenta pedido de justiça gratuita.
As custas principais neste feito teriam código 32110 (R$ 1.461,96).
Analisando os autos, verifico que o autor tem condições de arcar com as custas cujo código é 32069 (R$ 119,60).
Assim, defiro parcialmente a Justiça Gratuita, devendo a parte autora recolher as custas cujo código é 32069 (R$ 119,60).
As demais custas e despesas são dispensadas.
Intime-se para pagamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
FEIRA DE SANTANA/BA, 6 de setembro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
11/09/2024 14:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a NICE PEREIRA DA SILVA MELO - CPF: *38.***.*70-05 (AUTOR)
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06/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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