TJBA - 8117014-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 10/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 09:16
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
30/03/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8117014-45.2023.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Antonio Ricardo Lisboa Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8117014-45.2023.8.05.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Polo Ativo: APELANTE: ANTONIO RICARDO LISBOA Polo Passivo: APELADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
Assinado eletronicamente -
11/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/10/2024 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
13/10/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8117014-45.2023.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Ricardo Lisboa Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8117014-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO RICARDO LISBOA Advogado(s): ALINE TEIXEIRA DE SOUZA (OAB:BA69587) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisum hostilizada por seus próprios termos, eis que ausente qualquer fundamento que infirme as razões do meu convencimento.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de junho de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito Dan -
25/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:21
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
27/05/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:04
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO RICARDO LISBOA - CPF: *33.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
09/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 20:16
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
10/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LISBOA em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 22:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
23/09/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:32
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
01/09/2023 15:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8080407-67.2022.8.05.0001
Jonatas Cabral Tinel
Estado da Bahia
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 16:35
Processo nº 8000206-83.2017.8.05.0027
Edriana de Jesus Oliveira
Israel Felipe Santos da Silva
Advogado: Emanuel Laranjeira Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2017 09:44
Processo nº 0000482-57.2014.8.05.0190
Municipio de Pau Brasil
Maria de Fatima Pires dos Santos
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 17:32
Processo nº 0000482-57.2014.8.05.0190
Municipio de Pau Brasil
Maria de Fatima Pires dos Santos
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 10:44
Processo nº 8007827-25.2024.8.05.0274
Diogenes Candido de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 06:28