TJBA - 8005016-34.2021.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/05/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:46
Expedição de E-Carta.
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27/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8005016-34.2021.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Marco Aurelio Cavalcante Pava Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293) Executado: Justiniano Bispo Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005016-34.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA Advogado(s): MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA (OAB:BA48293) EXECUTADO: JUSTINIANO BISPO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO proposta por MARCO AURÉLIO CAVALCANTE PAVÃ em face de JUSTINIANO BISPO DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
O autor, em ID 445893436, em resposta ao despacho de id 445432652, pugnou pelo prosseguimento do feito, solicitando a remessa dos autos ao juízo competente. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os presentes autos, percebe-se que trata-se de execução de título, cujo trâmite legal deve ocorrer no foro atual de domicílio do executado, Juízo absolutamente competente para processar e julgar o presente feito.
Por tais motivos, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Dias D’ávila/BA, com os cumprimentos e cautelas de estilo.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA) datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
25/09/2024 14:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA em 16/08/2024 23:59.
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25/09/2024 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 19:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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27/07/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 12:26
Declarada incompetência
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19/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 15:26
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
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24/09/2023 23:12
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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24/09/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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11/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:59
Expedição de despacho.
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11/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:31
Mandado devolvido Negativamente
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19/12/2022 15:40
Expedição de despacho.
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20/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 11:03
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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20/03/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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14/03/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2022 20:59
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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01/03/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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10/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
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22/12/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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