TJBA - 8000756-37.2016.8.05.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000756-37.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Rui Castro Filho - Epp Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:SP185785) Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000756-37.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: RUI CASTRO FILHO - EPP Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO CASTRO (OAB:BA49524), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:SP185785), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de liberação de valor referente ao pagamento do prêmio do plano de saúde solicitado pela SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A no ID n. 161127286. 2.
Intimada, a parte autora pugnou pelo indeferimento do pedido de levantamento da importância solicitada pela parte ex adversa, haja vista que os valores corrigidos no depósito judicial pertencem ao exequente e ao seu patrono, como medida de recomposição inflacionária do seu crédito, a ser atualizado oportunamente quando da apresentação da petição do cumprimento de sentença. 3.
Assim, a controvérsia gira em torno acerca do valor depositado nos autos, se pertencente ao(à) autor(a) ou réu. 4.
A meu ver, assiste razão a segurada promovida, uma vez que qualquer valor que a parte autora alegue lhe ser devido, em decorrência do provimento parcial do recurso interposto, que determinou a realização de cálculo pelo promovido do quanto pago a maior pelo Autor, a fim de restituí-lo, em sua forma simples (ID n. 132836779), deve ser debatido em fase de cumprimento de sentença, a qual sequer iniciou-se. 5.
Ademais, a decisão proferida no ID n. 3076132, que concedeu a tutela antecipada de urgência, determinou que o autor efetuasse o depósito judicial, no valor de R$ 5.833,54 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente à mensalidade do mês de julho/2016. 6.
Sendo assim, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento dos valores depositados em nome do(a) SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A, nos moldes indicados na petição de ID n. 161127285 (Banco do Brasil, Agência: 1912-7, Conta: 409590-1, CNPJ: 01.***.***/0001-56), no valor de R$ 5.833,54 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), e eventuais acréscimos legais, devendo o(a) alvará/transferência bancária ser expedido/concretizada exclusivamente em nome/conta do(a) advogado(a) somente se for assim expressamente requerido e depois de certificar a existência nos autos de procuração com poderes especiais para levantamento de valores, conforme art. 9º, § 3º, da Lei n. 9.099/95 e art. 1º do Provimento Conjunto n. 12/2017 CGJ-CCI. 7.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
31/08/2021 07:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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31/08/2021 07:37
Baixa Definitiva
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31/08/2021 07:37
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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10/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 09:37
Remetido ao STJ - (2021/0053377-9)
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04/02/2021 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:38
Decorrido prazo de RUI CASTRO FILHO - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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27/01/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
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04/12/2020 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2020 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2020 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:04
Decorrido prazo de RUI CASTRO FILHO - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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14/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 21:55
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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18/08/2020 00:18
Publicado Decisão em 17/08/2020.
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18/08/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 15:29
Recurso Especial não admitido
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14/08/2020 09:08
Expedição de decisão.
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13/08/2020 22:57
Recurso Especial não admitido
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27/06/2020 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 15:47
Conclusos #Não preenchido#
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23/06/2020 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2020 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2020 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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03/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 21:58
Decorrido prazo de RUI CASTRO FILHO - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:43
Decorrido prazo de RUI CASTRO FILHO - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 08:18
Juntada de Certidão
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01/06/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 03:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:52
Juntada de Petição de recurso especial
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22/05/2020 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
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21/05/2020 23:54
Juntada de Petição de recurso especial
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12/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2020 08:44
Publicado Ementa em 22/04/2020.
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23/04/2020 08:44
Juntada de Certidão
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17/04/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 15:41
Conhecido o recurso de RUI CASTRO FILHO - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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13/04/2020 16:35
Deliberado em sessão - julgado
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30/03/2020 16:36
Incluído em pauta para 13/04/2020 13:30:00 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - SALA DE SESSÕES N.º 03.
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18/03/2020 12:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2020 17:32
Incluído em pauta para 23/03/2020 13:30:00 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - SALA DE SESSÕES N.º 03.
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03/03/2020 12:11
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2019 13:56
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2019 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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07/10/2019 13:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 12:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 12:56
Recebidos os autos
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04/10/2019 12:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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