TJBA - 0000472-13.2014.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:03
Juntada de informação
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ADALIA ALVES MUNIZ em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 0000472-13.2014.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Adalia Alves Muniz Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166) Requerido: Municipio De Pau Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000472-13.2014.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: ADALIA ALVES MUNIZ Advogado(s): JOAO FELIPE BRANDAO SALES (OAB:BA52166) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): DECISÃO Em virtude de que não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado do RPV no prazo legal (id. 463470833), constato que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD.
O sequestro de valores via SISBAJUD representa o meio apto para a satisfação do crédito devido a exequente e aos efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público (art. 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09).
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ, salientando que "Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento de Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.” [1] Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Esta decisão tem força de ofício.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016 -
02/10/2024 10:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 29/08/2024 23:59.
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11/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:04
Expedição de intimação.
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13/05/2024 08:47
Expedição de intimação.
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13/05/2024 08:47
Expedição de RPV.
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13/05/2024 08:47
Expedição de intimação.
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13/05/2024 08:47
Expedição de RPV.
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22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:18
Expedição de intimação.
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04/04/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:32
Expedição de intimação.
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14/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 03:39
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 10:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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29/07/2022 15:09
Decorrido prazo de ADALIA ALVES MUNIZ em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 06:41
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:39
Expedição de intimação.
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25/04/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 03:24
Decorrido prazo de ADALIA ALVES MUNIZ em 06/10/2021 23:59.
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28/10/2021 09:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 15/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:19
Conclusos para decisão
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25/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 20:14
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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24/08/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 16:01
Expedição de intimação.
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19/08/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 12:21
Expedição de intimação.
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17/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 12:36
Conclusos para despacho
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07/03/2019 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL. em 14/09/2018 23:59:59.
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14/08/2018 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2018 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2018 09:28
Expedição de intimação.
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27/06/2018 22:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 03/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 22:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI em 24/05/2018 23:59:59.
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10/04/2018 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2018.
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10/04/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2018 09:51
Julgado procedente o pedido
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26/03/2018 13:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2018 10:13
Juntada de Certidão
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20/03/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2017 10:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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10/08/2017 12:07
Conclusos para decisão
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10/08/2017 12:07
Juntada de petição inicial
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29/06/2015 11:18
CONCLUSÃO
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29/06/2015 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/06/2015 09:31
RECEBIMENTO
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19/05/2015 08:49
REMESSA
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18/05/2015 08:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/05/2015 08:28
RECEBIMENTO
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04/05/2015 09:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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16/03/2015 09:40
DOCUMENTO
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13/03/2015 10:03
MANDADO
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13/03/2015 09:39
MANDADO
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12/03/2015 13:37
MANDADO
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11/03/2015 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2015 08:23
RECEBIMENTO
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25/02/2015 10:17
REMESSA
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19/12/2014 14:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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