TJBA - 8098937-56.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:20
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 09/06/2025 23:59.
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30/04/2025 15:08
Expedição de ato ordinatório.
-
30/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:38
Expedição de carta via ar digital.
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 23:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:44
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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22/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:59
Expedição de despacho.
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23/04/2024 22:15
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
23/04/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 16:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:56
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSEVAL MACIEL PINHEIRO em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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28/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 04:19
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8098937-56.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Joseval Maciel Pinheiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8098937-56.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN - SP285526 EXECUTADO: JOSEVAL MACIEL PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 8 de novembro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
09/11/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 21:51
Decorrido prazo de JOSEVAL MACIEL PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
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07/11/2023 20:58
Decorrido prazo de JOSEVAL MACIEL PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:33
Expedição de carta via ar digital.
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11/09/2023 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 02:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:09
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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06/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:17
Decorrido prazo de JOSEVAL MACIEL PINHEIRO em 12/05/2023 23:59.
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15/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:57
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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31/01/2023 09:24
Expedição de carta via ar digital.
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14/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:36
Expedição de carta via ar digital.
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21/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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17/08/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 05:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 09:36
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
20/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 04:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 03:02
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 13:57
Expedição de despacho.
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22/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 04:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2022 23:59.
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03/01/2022 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/01/2022.
-
03/01/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
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29/12/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/12/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 12:31
Expedição de carta via ar digital.
-
10/11/2021 05:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2021 23:59.
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30/10/2021 10:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 10:02
Decorrido prazo de JOSEVAL MACIEL PINHEIRO em 29/10/2021 23:59.
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22/10/2021 11:09
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
22/10/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
04/10/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 16:27
Expedição de despacho.
-
04/10/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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