TJBA - 8001626-95.2021.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:20
Juntada de informação
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14/03/2025 14:19
Juntada de Carta precatória
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14/03/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:41
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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13/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001626-95.2021.8.05.0088 Inventário Jurisdição: Guanambi Herdeiro: Gabriela Matos De Souza Cangussu Advogado: Thiago De Lima Vaz Vieira (OAB:DF41982) Advogado: Daniela Vieira Magalhaes (OAB:MG138499) Advogado: Pedro Augusto Rodrigues De Souza Santos (OAB:MG189961) Advogado: Aline Portela Bandeira (OAB:DF43531) Advogado: Daniela Vieira Martins (OAB:MG177033) Advogado: Bruno Oliveira Lino (OAB:DF70244) Inventariado: Claudio Dantas Cangussu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 8001626-95.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI HERDEIRO: GABRIELA MATOS DE SOUZA CANGUSSU Advogado(s): PEDRO AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA SANTOS (OAB:MG189961), DANIELA VIEIRA MAGALHAES (OAB:MG138499), DANIELA VIEIRA MARTINS (OAB:MG177033), ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB:DF43531), BRUNO OLIVEIRA LINO (OAB:DF70244) INVENTARIADO: CLAUDIO DANTAS CANGUSSU Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pagamento das custas para o final do processo.
Nomeio inventariante o credor do autor da herança, GABRIELA MATOS DE SOUZA CANGUSSU, nos termos do art. 616, VI do CPC; Intime-se a inventariante da nomeação e para prestar compromisso no prazo de 5 dias; Prestado o compromisso de que trata o art. 617, parágrafo único, do CPC, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado; Feita a redução, citem-se, para todos os termos do inventário e partilha, o cônjuge ou companheiro, se for o caso; os herdeiros e legatários, havendo; o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 dias ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente, observando a Escrivania o disposto nos § § 1º ao 4º do art. 626, CPC, sendo o edital com prazo de vinte (20) dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627), informação que deverá constar dos mandados de citação.
No caso de oposição de impugnação às primeiras declarações ou alegada preterição, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Sendo todas as partes capazes, não havendo impugnações às primeiras declarações e alegação de preterição, intime-se a inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias, prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636).
Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de quinze dias.
Decorrido este último prazo, intime-se a inventariante para trazer aos autos o cálculo do imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, bem assim o comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo do tributo, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a se manifestar (art. 638.
CPC).
Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Guanambi, 02 de março de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/03/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
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10/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 23:33
Conclusos para despacho
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22/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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