TJBA - 8000152-26.2018.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
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26/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 17:42
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 16:06
Expedição de intimação.
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23/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000152-26.2018.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Jose Dos Passos Barbosa Silva Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000152-26.2018.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOSE DOS PASSOS BARBOSA SILVA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:0022537/BA) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:0113786/RJ) SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência.
Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte Autora, em relação à sentença prolatada pelo juízo (ID 23126185), colimando afastar vício elencado no art. 48, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Dispõe o Art.48 da Lei 9.099/95 que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, sendo ônus do Embargante apontar os pontos contraditórios ou omissos da sentença cabíveis de modificação.
Não vislumbro no caso em tela nenhum dos pressupostos ensejadores do recurso proposto, pois não foi apresentado nenhum fato obscuro, omisso, duvidoso ou contraditório na sentença, muito menos a existência de erro material, apenas indagações acerca dos fatos que contribuíram para a fundamentação da sentença atacada.
Além do mais, o que se está alegando em sede de embargos declaratórios é matéria de mérito e o recurso cabível para o caso de insurgência contra a sentença é o Recurso Inominado.
Assim, a teor do quanto exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora no ID 25361608.
P.R.I.
CANSANÇÃO/BA,17 de junho de 2021.
DIONE CERQUEIRA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2023 18:01
Expedição de intimação.
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03/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 03:30
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 03:30
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 22/07/2021 23:59.
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16/07/2021 15:49
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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16/07/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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06/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
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10/07/2019 13:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2019 11:39
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 30/05/2019 23:59:59.
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06/06/2019 04:59
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 03/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 15:33
Publicado Intimação em 20/05/2019.
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20/05/2019 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 20:08
Expedição de intimação.
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22/04/2019 18:31
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2018 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2018 12:49
Conclusos para julgamento
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15/09/2018 23:58
Juntada de ata da audiência
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10/09/2018 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2018 14:18
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2018 14:16
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2018 14:16
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2018 14:58
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/09/2018 10:30.
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25/04/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 15:02
Conclusos para despacho
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12/04/2018 13:58
Distribuído por sorteio
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12/04/2018 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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