TJBA - 8009867-42.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 11:05
Expedição de Alvará.
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07/07/2024 03:49
Decorrido prazo de NEA SANTANA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de NAZIO SANTANA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de NERY SANTANA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de NEY SANTANA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:33
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
23/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
13/05/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 23:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/05/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 05:56
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009867-42.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nea Santana Da Silva Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320) Requerente: Nazio Santana Da Silva Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320) Requerente: Nery Santana Da Silva Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320) Requerente: Ney Santana Da Silva Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009867-42.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NEA SANTANA DA SILVA, NAZIO SANTANA DA SILVA, NERY SANTANA DA SILVA, NEY SANTANA DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário e/ou aplicações financeiras, existente em nome do falecido Raimundo Nonato da Silva - certidão de óbito no ID 41773359 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de realizar pesquisa no sistema SISBAJUD para tentativa de localizar saldos bancários e/ou aplicações financeiras em nome do falecido. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF *22.***.*18-00, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 7 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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