TJBA - 8001810-71.2021.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:27
Juntada de informação
-
20/02/2025 10:42
Juntada de intimação
-
13/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:22
Decorrido prazo de ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO em 28/05/2024 23:59.
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21/01/2025 20:22
Decorrido prazo de MICAEL BENAIC HONORIO SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
20/01/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 08:55
Juntada de intimação
-
26/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:26
Juntada de intimação
-
08/05/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
30/04/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2023 17:41
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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08/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001810-71.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Distrito De Irrigacao De Mandacaru Advogado: Micael Benaic Honorio Santos (OAB:BA43389) Reu: Jurandy Gomes Barbosa Filho Advogado: Orlando Espinheira Freire De Carvalho Neto (OAB:BA61160) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001810-71.2021.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Serviços Profissionais, Produto Impróprio] Autor: DISTRITO DE IRRIGACAO DE MANDACARU Réu: JURANDY GOMES BARBOSA FILHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Da detida análise dos autos, verifica-se que a parte ré, em petição de ID Num. 411625088, apresentou declaração de hipossuficiência, requerendo gratuidade de justiça e, subsidiariamente, o parcelamento das custas, incluindo-se aí os honorários periciais.
Em petição de ID Num. 411755468, a parte autora apresentou impugnação ao pleito do demandado, ocasião em que pugnou pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, a intimação do impugnado para anexar aos autos cópia de documentação que comprove o alegado.
Pois bem.
Sobre o benefício da gratuidade, em princípio, a sua concessão é condicionada apenas pela simples declaração da parte na forma do art. 99, Código de Processo Civil.
Contudo, é preciso interpretar com razoabilidade as normas legais que regulam a concessão do benefício da gratuidade judiciária, porquanto é possível o juiz indeferir o referido pleito, mormente quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão (§ 2º, art. 99, do Código de Processo Civil).
Isso porque essa presunção estabelecida pela lei é relativa, comportando, por conseguinte, prova em contrário.
Assim, à míngua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade do benefício da justiça gratuita, notadamente diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, intime-se o demandado, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para prestar esclarecimentos complementares e juntar documentos imprescindíveis, como a última declaração de imposto de renda da pessoa física, cópias das 03 (três) últimas contas de luz, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e demonstrativo de faturamento, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 27 de setembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
10/11/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 18:55
Decorrido prazo de ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO em 29/09/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:55
Decorrido prazo de MICAEL BENAIC HONORIO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 19:37
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
13/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:38
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 20:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 16:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:45
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de MICAEL BENAIC HONORIO SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
27/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:15
Juntada de petição
-
20/07/2023 10:42
Juntada de intimação
-
22/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de MICAEL BENAIC HONORIO SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 09:43
Juntada de informação
-
10/01/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
29/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 03:48
Decorrido prazo de ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO em 30/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:28
Decorrido prazo de ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO em 30/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA MARCAL DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA MARCAL DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:45
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 17:19
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:37
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 08:41
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
10/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 13:08
Juntada de intimação
-
05/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
27/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
23/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 13:35
Intimação
-
25/02/2022 06:24
Decorrido prazo de ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:24
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA MARCAL DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:10
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
10/02/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
01/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:07
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 01:38
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
06/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 08:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA MARCAL DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 17:03
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
28/06/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
17/06/2021 20:33
Mandado devolvido Positivamente
-
14/06/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 12:06
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/08/2021 10:30 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
14/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 12:00
Citação
-
14/06/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:15
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2021 07:12
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA MARCAL DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 04:36
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
24/04/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
20/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:10
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/06/2021 09:45 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
16/04/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 04:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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